Agora é Lei!
Foi proposto pelo vereador Ailton Murubixaba Leite e sancionado no último dia 21/12/23 a Lei nº 2383/2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal Passa-Quatro Afro Empreendedor, com os seguintes objetivos:
I - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores negros;
II – desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo negro e de grupos e comunidades tradicionais de matrizes africanas na cidade de Passa-Quatro, nos segmentos cultura, artístico, estético e identitário;
III - promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades tradicionais e de terreiros;
IV – promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho;
V – criar a Rede Municipal de Micro e Pequenos Afro Empreendedores, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;
VI – desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por afro empreendedor os pequenos e microempresários negros.
Art. 2º O Poder Executivo poderá criar a Comissão Especial de Apoio ao Afro Empreendedor, composta por representantes de Secretarias Municipais e representantes de entidades da sociedade civil que tenham dentre os seus objetivos estatutários afinidade com os temas abordados pelo Programa criado por esta Lei.
§1º É obrigatória a participação na Comissão Especial de Apoio ao Afro Empreendedor de representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, sem prejuízo da participação de representantes de outras secretarias municipais, à conveniência do Chefe do Poder Executivo.
§2º Esta Comissão Especial deverá reunir-se periodicamente e será responsável por traçar metas, organizar e acompanhar o cumprimento dos objetivos do Programa Municipal Passa-Quatro do Afro Empreendedor.
§3º Para a consecução dos objetivos deste Programa, poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pelo Programa Municipal Passa-Quatro Empreendedor.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (21/12/2023)
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