Agora é Lei!

Vereadores aprovam projeto que autoriza o Município de Passa-Quatro a conceder gratuitamente às crianças e adolescentes diabéticos sensor e aparelho medidor de glicose digital.

Proposto pelos vereadores Marcio Henrique de Siqueira Ribeiro, Aldo Giuseppe Greco e Wenceslau da Mata, foi sancionado no dia 17/01/2024 a Lei nº 2392/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratuitamente às crianças e adolescentes diabéticos sensor e aparelho medidor de glicose digital.

Art. 1º Fica o Município autorizado a fornecer gratuitamente sensor e aparelho eletrônico para monitoramento de glicemia para pessoas com diabetes, pela Rede Pública Municipal de Saúde, denominado Sensor Libre, para fins de controle da doença. 

Parágrafo único.  O benefício de que trata esta Lei será restrito às crianças e jovens (dos quatro aos 18 anos), que fazem tratamento contínuo do diabetes, conforme prescrição médica.

Art. 2º  Caberá ao Município, no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Lei, a regulamentação e execução das rotinas necessárias para o cumprimento disposto nesta Lei.

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial para o devido custeio do equipamento e sensores. 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (17/01/2024)

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